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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de julho de 2015

RECURSO N. 49.0000.2014.014670-0/TCA. Rectes: Antonio Carlos Fernandes OAB/SP 161987 e Helio Caetano da Cruz OAB/SP 142116. (Advs: Antonio Carlos Fernandes OAB/SP 161987, Chris Cilmara de Lima OAB/SP 244114 e Helio Caetano da Cruz OAB/SP 142116). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, 56ª Subseção de Osasco, Libânia Aparecida da Silva OAB/SP 210936, José Gomes Carnaíba OAB/SP 150145, Helber Daniel Rodrigues Martins OAB/SP 177579 e Maria Luciana Guedes OAB/SP 181633. (Adv: Dimitri Nascimento Sales OAB/SP 269832). Relator: Conselheiro Federal Mário Roberto Pereira de Araújo (PI). EMENTA N. 022/2015/TCA. Recurso contra decisão que suspendeu intervenção na subseção de Osasco da OAB/SP e determinou remessa dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina para verificação de eventual cometimento de infração ética pelos atuais dirigentes daquela subseção. Não foram trazidos aos autos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a modificação do julgado. Recursos conhecidos e improvidos para manter a decisão guerreada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 19 de maio de 2015. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Mário Roberto Pereira de Araújo, Relator. (DOU, S.1, 03.07.2015, p. 224)

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