CONSULTA N. 49.0000.2014.005305-5/OEP. Assunto: Consulta. Utilização de nome, forma e símbolos da entidade da Ordem dos Advogados do Brasil. Consulente: Leon Diniz Bueno da Cruz OAB/GO 11430. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). EMENTA N. 062/2015/OEP. Matéria não deduzida como pedido genérico de interpretação do Estatuto do Regulamento Geral e do Código de Ética. Dedução de matéria de fato, com especificação de possíveis provas, eventualmente constitutiva de infração ético-disciplinar, com indigitação, como autores, de pessoas certas e determinadas. Inadequação da via eleita, com inobservância do devido processo legal. Consulta que não se conhece. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, não respondendo à consulta. Brasília, 19 de maio de 2015. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente em exercício. Fernando Santana Rocha, Relator. Brasília, 1º de junho de 2015. (DOU, S.1, 03.06.2015, p. 168)