RECURSO N. 49.0000.2015.000234-3/SCA-STU. Recte: I.C.M.F. (Adv: Il Clementino Marques Filho OAB/GO 22212). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Alexandre César Dantas Soccorro (RR). EMENTA N. 057/2015/SCA-STU. Recurso - Juntada de procuração em processo com advogado constituído - Infração prevista no art. 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB - Configurada - Pena de censura - Manutenção - Recurso intempestivo - Afronta ao art. 69 do EAOAB e ao art. 139 do Regulamento Geral da OAB - Gênese do interstício contada da data da notificação - Recurso contra decisão unânime - Descabimento - Art. 75 do EAOAB - Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 19 de maio de 2015. Luiz Cláudio Allemand, Presidente. Alexandre César Dantas Soccorro, Relator. (DOU, S.1, 29.05.2015, p. 285-286)