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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de maio de 2015

RECURSO N. 49.0000.2015.001422-6/SCA-PTU. Recte: C.R.S. (Advs: Cleber Robson da Silva OAB/GO 21337 e Outra). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Aparecida Ferreira de Jesus. Relator: Conselheiro Federal Everaldo Bezerra Patriota (AL). EMENTA N. 061/2015/SCA-PTU. Recurso contra acórdão do Conselho Seccional da OAB/GO. Decretação de nulidade por ausência de intimação das partes para a audiência de instrução. Devido Processo Legal inobservado. Pelo decurso do tempo, prescrição reconhecida de ofício. Súmula 01 do Conselho Federal da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando provimento ao recurso. Brasília, 19 de maio de 2015. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Everaldo Bezerra Patriota, Relator. (DOU, S.1, 29.05.2015, p. 284-285)

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