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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de maio de 2015

CONSULTA N. 49.0000.2014.003359-3/OEP. Assunto: Consulta. Advogados indicados para compor tribunais administrativos. Licenciamento de suas atividades profissionais. Consulente: Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS (Representante Legal: Heitor José Müller). Relator: Conselheiro Federal Elisa Helena Lesqueves Galante (ES). EMENTA N. 030/2015/OEP. CONSULTA. ADVOGADO INDICADO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO RIO GRANDE DO SUL. INDICAÇÃO POR ENTIDADES JURÍDICAS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ARTIGO 28, II, DO ESTATUTO DA OAB. INCOMPATIBILIDADE AFASTADA. I - A Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou ofício para a Federação das Indústrias daquele Estado, solicitando a indicação de Bacharéis em Direito para compor o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, com a exigência de que os indicados que exerçam a advocacia procedam ao licenciamento de suas atividades profissionais na forma do 28, II, do EAOAB. II - Incabível a exigência por não enquadrar-se nos casos das incompatibilidades previstas no EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto da Relatora, parte integrante deste, conhecendo e respondendo a consulta. Brasília, 17 de março de 2015. Marcelo Lavocat Galvão. (DOU, S.1, 06.05.2015, p. 79)

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