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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de abril de 2015

RECURSO N. 49.0000.2014.014064-2/SCA-TTU. Recte: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul-Gestão 2013/2016. Recdos: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e M.T.W.L. (Adv: Mauren Tatiana Wietzke Lazzari OAB/RS 44760). Relatora: Conselheira Federal Valéria Lauande Carvalho Costa (MA). EMENTA N. 043/2015/SCA-TTU. Recurso do Presidente da Seccional da OAB/RS ao Conselho Federal para afastar a nulidade declarada pelo Conselho Seccional, eis que cumpridas as intimações nos termos do art. 137-D do Regulamento Geral. Intimação feita nos endereços constantes do cadastro, com publicação posterior de Edital, e nomeação de defensor dativo. Ausência de nulidade. Supressão de instância. Recurso provido para declarar válidos os atos intimatórios. Retorno dos autos ao Conselho Seccional para fins de proferir julgamento de mérito. A teor do art. 70, § 1º, da Lei nº 8.906/94, compete ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar processos disciplinares instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio Conselho, e aos Conselhos Seccionais julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina (art. 58, III, da Lei nº 8.906/94). Não tendo havido julgamento de mérito pela Seccional, não poderá o Conselho Federal apreciar matéria não enfrentada pelo próprio Conselho. Conhecido o recurso para dar-lhe provimento, afastando a nulidade arguida, com retorno dos autos à origem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto da Relatora, parte integrante deste, conhecendo e dando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 14 de abril de 2015. Renato da Costa Figueira, Presidente. Valéria Lauande Carvalho Costa, Relatora. (DOU, S.1, 28.04.2015, p. 122/123)

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