RECURSO N. 49.0000.2014.004311-6/TCA. Assunto: Recurso. Sócio com impedimento. Impedimento que se estende, em tese, a sociedade de advogados. Recte: Menezes Niebuhr Advogados Associados. Representante legal: Joel de Menezes Niebuhr, OAB/SC 12639. (Adv: Giancarlo Castelan, OAB/SC 7082). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Rodrigo Pires Ferreira Lago (MA). EMENTA N. 016/2015/TCA. Recurso ordinário. Impugnação de decisão majoritária sobre de registro de Sociedade de Advogados. Discussão acerca da extensão de impedimento de um sócio, procurador de município, aos demais integrantes da sociedade. Necessidade de esclarecimento pelo Conselho Pleno sobre o alcance de recente consulta respondida pelo Conselho Pleno sobre a quarentena imposta aos magistrados. Afetação do mérito do recurso ao Conselho Pleno. - É cabível o recurso ordinário contra decisão seccional tomada em última instância (EOAB, art. 75, caput, primeira parte). - A necessidade de esclarecimento do alcance da Consulta n. 49.0000.2012.007316-8/COP (quarentena de magistrados), especialmente quando confrontada com Consulta n. 49.0000.2012.001179-4/OEP, impõe a afetação da matéria ao Conselho Pleno. - A discussão acerca da extensão dos impedimentos de um dos sócios aos demais integrantes de sociedade de advogados é matéria de grande relevância, podendo a Terceira Câmara sugerir ao presidente do Conselho Federal a afetação da matéria ao Conselho Pleno, nos termos do art. 75, parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em deliberar pela afetação da matéria ao Conselho Pleno, dada a relevância e abrangência do assunto tratado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente julgado. Impedido de votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 03 de junho de 2014. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Rodrigo Lago, Relator. (DOU, S.1, 29.04.2015, p. 104)