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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de março de 2015

HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2012.008402-0/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Mato Grosso do Sul. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 001/2015/SCA. Homologação de Regimento Interno. Art. 63 do Código de Ética e Disciplina. Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Homologação. Homologa-se o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS, uma vez que foram integralmente cumpridas as recomendações emanadas da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com relação ao texto original. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, homologando o regimento interno. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 17 de março de 2015. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Renato da Costa Figueira, Relator. (DOU, S.1, 20.03.2015, p. 173)

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