RECURSO N. 49.0000.2014.000833-7/SCA-TTU-ED. Embte: V.M.B.J. (Adv: Paulo da Silveira Mayer OAB/SC 19063). Embdo: Acórdão de fls. 875/881. Recte: V.M.B.J. (Advs: Paulo da Silveira Mayer OAB/SC 19063 e Outros). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e M.G.B. (Advs: Jorge Nunes da Rosa Filho OAB/SC 22421, Marcela Borba OAB/SC 30053 e Outros). Relatora: Conselheira Federal Valéria Lauande Carvalho Costa (MA). EMENTA N. 003/2015/SCA-TTU. Embargos de Declaração. Ausência de erro material por equívoco na apreciação da prova juntada aos autos. Certidão e ata da sessão de julgamento da 1ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Santa Catarina, em que relaciona e depois colhe as assinaturas constantes da lista de presença dos membros que compareceram à sessão de julgamento. Embargos em que se transcreve de forma incompleta a lista de presença, maliciosamente ou negligentemente, posto que deixa de incluir dois membros na transcrição da certidão sob o argumento de incompletude do quórum, de modo a tentar induzir o julgador em erro. Embargos rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto da Relatora, parte integrante deste, conhecendo e rejeitando os embargos de declaração. Brasília, 04 de fevereiro de 2015. Renato da Costa Figueira, Presidente. Valéria Lauande Carvalho Costa, Relatora. (DOU, S.1, 23.02.2015, p. 80-81)