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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 09 de fevereiro de 2015

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2014.004956-7/COP. Origem: Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Memorando n. 15/2014-PNP. Assunto: Proposta de Ajuizamento de Ação Civil Pública para reparar violação a prerrogativas profissionais. Exercício da advocacia nas Penitenciárias Federais. Relator: Conselheiro Federal Aloísio Lacerda Medeiros (SP). EMENTA N.02/2015/COP. Direito de o advogado comunicar-se com o seu constituinte, pessoal e reservadamente. Prerrogativa doexercício profissional. Estabelecimento penitenciário. Ingresso de medida judicial tendente a conjurar ilegalidade que atenta contra o Estado Democrático de Direito. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 4 de fevereiro de 2015. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Aloísio Lacerda Medeiros, Relator. (DOU, S.1, 09.02.2015, p. 128/129)

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