Ementa 012/2001/OEP-GO. Procedimento ético-disciplinar - Julgamento do Conselho Seccional que não atinge o ´quorum´ qualificado para aplicar a pena de exclusão (Estatuto da EOAB, art. 38, parágrafo único), não implica, necessariamente absolvição do representado, tendo em vista a sua capitulação anterior em ilícitos previsto estatutariamente - Devolução dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina para novo julgamento, vedada a repetição da aplicação da pena de exclusão, respeitando-se expressa previsão regimental da Seccional. (Processo 302/2001/OEP-GO. Relatora: Conselheira Rosa Júlia Plá Coêlho (CE). Revisor: Conselheiro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira (DF), julgamento: 04.06.2001, por maioria, DJ 08.06.2001, p. 724, S1e))