RECURSO N. 49.0000.2013.012819-2/SCA-TTU. Recte: L.A.L. (Adv: Leonardo Antônio Leite OAB/MG 89950). Recdos: Despacho de fls. 89 do Presidente da TTU/SCA e Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Gedeon Batista Pitaluga Júnior (TO). EMENTA N. 144/2014/SCA-TTU. Agravo regimental. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Recurso contra decisão monocrática do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara que indefere liminarmente recurso, por ser intempestivo. Manutenção da decisão, por seus próprios fundamentos. 1) O art. 137-D do Regulamento Geral estabelece que a notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional, incumbindo ao advogado manter sempre atualizado o seu endereço residencial e profissional no cadastro do Conselho Seccional, presumindo-se recebida a correspondência enviada para o endereço nele constante (§ 1º). 2) Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 02 de dezembro de 2014. Renato da Costa Figueira, Presidente. Gedeon Batista Pitaluga Júnior, Relator. (DOU, S.1, 10.12.2014, p. 180/182)