RECURSO N. 49.0000.2014.011336-1/SCA-PTU. Recte: A.M.S. (Adv: Ana Maria de Sales OAB/GO 13026). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 185/2014/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Ausência de contrariedade do acórdão recorrido à Lei nº 8.906/94, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos e ausência de demonstração de divergência entre a decisão recorrida e precedente de órgão julgador do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional. Pretensão à análise de matéria fática em sede extraordinária. Impossibilidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Brasília, 2 de dezembro de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator. (DOU, S.1, 10.12.2014, p. 174/177)