RECURSO N. 49.0000.2014.010609-6/SCA-PTU. Recte: C.G.S.R.M. (Def. Dat: Ane Louise Elias da Silva OAB/PE 32238-D). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Wilson Sales Belchior (PB). EMENTA N. 181/2014/SCA-PTU. Recurso ao CFOAB. 1. Notificação pessoal para Defesa Prévia. Desnecessidade. Envio ao endereço cadastrado na respectiva Seccional. Dever do advogado de manter seus dados atualizados junto à OAB. Art. 137-D, caput e §1º, do Regulamento Geral. 2. Inconstitucionalidade dos arts. 34, XXII, e 37, § 2º, do EAOAB. Matéria que escapa ao âmbito do Processo Disciplinar da OAB. A liberdade assegurada pela carta magna está condicionada à satisfação dos pressupostos próprios de qualificação profissional definidos pela OAB. Não se observa conflito entre a Constituição Federal e o EAOAB. Recurso conhecido, em parte, e, nesta, desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo parcialmente e negando provimento ao recurso. Brasília, 2 de dezembro de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Wilson Sales Belchior, Relator. (DOU, S.1, 10.12.2014, p. 174/177)