RECURSO N. 49.0000.2014.007094-2/SCA-TTU. Recte: A.G.A. (Advs: Adriano de Gusmão Albuquerque OAB/GO 20859 e Outros). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Wellington de França Vieira. Relator: Conselheiro Federal Kaleb Campos Freire (RN). EMENTA N. 121/2014/SCA-TTU. Recurso em Processo Disciplinar. Irrecorribilidade. Decisão unânime do Conselho Seccional. Art. 75 da Lei nº 8.906/94. Inocorrência de ofensa à Constituição Federal, Estatuto da Advocacia e da OAB - do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Brasília, 16 de setembro de 2014. Renato da Costa Figueira, Presidente. Kaleb Campos Freire, Relator. (DOU, S.1, 01.10.2014, p. 135/137)