CONSULTA N. 49.0000.2013.011555-6/OEP. Assunto: Consulta. Patrocínio de causas judiciais em desfavor da OAB por integrantes do Conselho Seccional, Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, da Caixa de Assistência dos Advogados, Escola Superior da Advocacia e Diretores das Subseções da OAB. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Goiás - Gestão 2013/2016, Henrique Tibúrcio Peña. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). EMENTA N. 209/2014/OEP. Consulta. Patrocínio de causa contra a instituição por Conselheiros, Diretores e demais cargos da Ordem dos Advogados do Brasil. Impossibilidade. Razoabilidade. Provimento n. 138/2009. Analogia. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, observado o quorum estabelecido no art. 92 do Regulamento Geral do EAOAB, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e respondendo à consulta. Brasília, 19 de agosto de 2014. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Afeife Mohamad Hajj, Relator. (DOU, S.1, 10.09.2014, p. 133/134)