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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de agosto de 2014

CONSULTA N. 49.0000.2013.010156-7/OEP. Assunto: Consulta. Conflito de norma e/ou incompatibilidade existente entre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e a Lei Complementar n. 73/1993 (Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União). Consulente: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Interessado: Jose Junior Avila Pinto OAB/CE 24781. Relator: Conselheiro Federal Jose Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 168/2014/OEP. Consulta formulada com nítidos contornos de caso concreto, com definições de nomes envolvidos, não caracteriza a possibilidade de consulta em tese prevista no artigo 85, IV, do Regulamento Geral ao EAOAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do CFOAB, por unanimidade, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 8 de abril de 2014. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Jose Lucio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 01.08.2014, p. 116/118)

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