PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2014.005155-9/COP. Origem: Conselheiro Federal Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN). Assunto: Medidas para impedir a criminalização do exercício da advocacia para o poder público. Relator: Conselheiro Federal Everaldo Bezerra Patriota (AL). EMENTA N. 032/2014/COP. Proposição de conselheiro federal que pede providências contra as tentativas de criminalização da advocacia pública. Ratificação dos atos já praticados pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB em defesa dos advogados públicos. Autorização para que a Diretoria do CFOAB intervenha como assistente de todo advogado que venha a responder processo administrativo ou judicial por força de sua atuação como parecerista. Deliberado que a Diretoria do CFOAB adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o enfrentamento definitivo da matéria. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em acolher, por unanimidade, o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 19 de maio de 2014. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Everaldo Bezerra Patriota, Relator.