Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de junho de 2014

RECURSO N. 49.0000.2013.003425-6/TCA. Assunto: Processo Eleitoral. Impugnação de registro. Recte: Chapa OAB Forte. Representante legal: Henrique Tibúrcio Peña OAB/GO 13404 (Adv: Julio Cesar Meirelles, OAB/GO 16800). Recdo: Comissão Eleitoral da OAB/Goiás. Interessado1: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado2: Chapa Renovação com Atitude. Representante legal: Leon Deniz Bueno da Cruz OAB/GO 11430. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvao (DF). EMENTA nº 033/2014/TCA. Terceira Câmara. Representação Eleitoral. Vitória da Chapa Recorrente. Perda do objeto. I. Tendo sido vitoriosa a Chapa Autora da Representação, esvazia-se o objeto do pleito, sendo de se arquivar a demanda eleitoral. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgado prejudicado o presente recurso pela perda do objeto, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/GO. Brasília, 11 de junho de 2013. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Marcelo Lavocat Galvao, Relator. (DOU, S.1, 10.06.2014, p. 90/91)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres