RECURSO N. 49.0000.2013.003424-0/TCA. Assunto: Processo Eleitoral - Impugnação de registro. Recte: Chapa OAB Forte. Representante legal: Henrique Tibúrcio Peña OAB/GO 13404 (Adv: Julio Cesar Meirelles, OAB/GO 16800). Recdo: Comissão Eleitoral da OAB/Goiás. Interessado1: Conselho Seccional OAB/Goiás. Interessado2: Chapa Renovação Com Atitude. Representante legal: Leon Deniz Bueno da Cruz OAB/GO 11430 (Adv: Diogo Gonçalves de Oliveira Mota OAB/GO 28816). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvão (DF). EMENTA N. 036/2014/TCA. Terceira Câmara. Representação Eleitoral. Vitória da Chapa Recorrente. Perda do objeto. Tendo sido vitoriosa a Chapa Autora da Representação, esvazia-se o objeto do pleito, sendo de se arquivar a demanda eleitoral. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar prejudicado o presente recurso pela perda do objeto, nos termos do voto do relator, que integra o julgado. Impedido de votar o Representante da OAB/GO. Brasília, 11 de junho de 2013. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Marcelo Lavocat Galvão, Relator. Acórdãos republicados por incorreção na publicação original no DOU n. 109, de 10/5/2014, Seção 1, p. 90/91. (DOU, S.1, 16.06.2014, p. 171)