RECURSO Nº 49.0000.2013.001798-6/TCA. ssunto: Representação. Processo Eleitoral. Recte: Renovação Com Atitude. Representante legal: Leon Deniz Bueno da Cruz (Adv: Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena OAB/GO 33670). Recdo: Comissão Eleitoral da OAB/Goiás. Interessado1: OAB Forte e Respeitada. Representante legal: Henrique Tibúrcio Pena (Adv: Julio Cesar Meirelles, OAB/GO 16800). Interessado2: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Wadih Nemer Damous Filho (RJ). Vista: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvao (DF). EMENTA nº 031/2014/TCA: Eleição - Recurso. Abuso do poder político. Divulgação de pesquisa nos 15 (quinze) dias anteriores à eleição. - Inexistência. - Perda do objeto diante do resultado eleitoral. Pesquisa realizada e divulgada anteriormente. Conhecer e negar provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria em conhecer do recurso e por unanimidade em negar-lhe provimento, nos termos do voto com vista, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/GO. Brasília, 3 de julho de 2013. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Marcelo Lavocat Galvao, Relator p/acórdão. (DOU, S.1, 10.06.2014, p. 90/91)