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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de outubro de 2001

Ementa 079/2001/SCA. Advogado. Atuação em causa própria. Carência de defesa. Inadmissibilidade. A súmula 523 do STF, aplicada por analogia ao processo disciplinar, exige defesa flagrantemente inepta com prejuízos à parte. Possuindo capacitação técnica e plenitude de vontade o advogado em causa própria é senhor do processo não havendo nulidade por deficiência de defesa. (Recurso nº 2.312/2001/SCA-SP. Relator: Conselheiro Nereu Lima (RS), Relator p/ acórdão: Delosmar Mendonça Júnior, julgamento: 04.06.2001, por maioria, DJ 03.10.2001, p. 406, S1)

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