CONSULTA N. 49.0000.2013.009995-9/OEP. Assunto: Consulta. Competência para processar, analisar e julgar procedimentos de cancelamento de inscrição pela falta de pagamento das anuidades. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Goiás - Gestão 2013/2016, Henrique Tibúrcio Peña. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Luciano Demaria (SC). EMENTA N. 156/2014/OEP. Suspensão prevista no art. 22 do Regulamento Geral do EOAB. Processo de Cancelamento de Inscrição. Instauração ex-offício pela respectiva Seccional de acordo com seu Regimento Interno e distribuição para a Câmara julgadora competente vinculada à respectiva inscrição a qual se propõe o cancelamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer e responder, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 20 de maio de 2014. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Wilson Jair Gerhard, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 04.06.2014, p. 120/124)