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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de junho de 2014

CONSULTA N. 49.0000.2012.009330-4/OEP. Assunto: Consulta. Necessidade/ obrigatoriedade. Utilização do título de "doutor" por advogado. Consulente: Luiz Aparecido José de Sant'ana. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). Redistribuído: Conselheiro Federal Henrique Neves Mariano (PE). EMENTA N. 150/2014/OEP. Consulta. Título de doutor a advogado. Apresentação de situação concreta. Afirmação feita por Bacharel em Direito. Inexistência de caso em tese. Impossibilidade de conhecimento da consulta. Não preenchimento dos requisitos do inciso IV do art. 85 do Regulamento. Precedentes. Consulta não conhecida. - Não se conhece de consulta que apresenta situação de caso concreto como forma de evitar supressão de instância administrativa e em respeito ao inciso IV do art. 85 do Regulamento Geral. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 20 de maio de 2014. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Henrique Neves Mariano, Relator. (DOU, S.1, 04.06.2014, p. 120/124)

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