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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de junho de 2014

RECURSO N. 49.0000.2012.009980-1/OEP-ED. Embgte: C.C.P. (Adv: Ceci Cintra dos Passos OAB/GO 6499). Embgdo: Acórdão de fls. 276/279. Recte: C.C.P. (Adv.: Ceci Cintra dos Passos OAB/GO 6499). Recda: Tercina Cambuhy de Matos (Adv: Idalício Gomes de Oliveira OAB/GO 2593). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal José Lúcio Glomb (PR). EMENTA N. 119/2014/OEP. Embargos de Declaração. Novo pedido para análise de prescrição. Matéria já apreciada no julgamento realizado pelo Órgão Especial. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Não conhecimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do CFOAB, por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 30 de setembro de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Lúcio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 04.06.2014, p. 120/124)

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