RECURSO N. 49.0000.2013.012259-7/SCA-TTU. Recte: G.O.G. (Adv: Ana Paula Capazzo França OAB/SP 110178). Recdo Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Valéria Lauande Carvalho Costa (MA). EMENTA N. 060/2014/SCA-TTU. Processo disciplinar por retenção abusiva de autos pelo período de 04 anos. Infração prevista no art. 34, XXII do EAOAB. Ausência das nulidades apontadas. Intimação no endereço constante do cadastro do advogado, após diligências de busca do endereço através de ofícios à AASP e à Vara de Santos/SP, onde tramitava processo patrocinados pelo Recorrente, com informação de endereço idêntico. Decretada revelia com regular nomeação de defensor dativo. Inocorrência de cerceamento do direito de defesa. Publicação de intimação do defensor e do Recorrente através do Diário Oficial, o que afasta a necessidade de intimação pessoal. Reincidência de outras suspensões. Gravidade da retenção do processo só devolvido após 04 anos, o que a torna excessiva. Pena de suspensão e de multa aplicada no grau máximo. Possibilidade de revisão. Recurso conhecido e provido parcialmente, somente para reduzir a suspensão para 60 dias e a multa para 2 anuidades, mantendo-se o acórdão recorrido em seus próprios fundamentos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 20 de maio de 2014. Renato da Costa Figueira, Presidente. Valéria Lauande Carvalho Costa, Relatora. (DOU, S.1, 28.05.2014, p. 178/179)