RECURSO N. 49.0000.2013.015556-2/SCA-PTU. Recte: R.L.S.C. (Advs: Gilson Medeiros OAB/RS 30091, Renato Luis Stuepp Cavalcanti OAB/RS 33438 e Outro). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 076/2014/SCA-PTU. Nulidade processual por violação do princípio do contraditório e ampla defesa. Não ocorrência. Tendo sido nomeado defensor dativo ao representado que apresentou as peças defensivas e dado que o próprio recorrente apresentou os inconformismos e juntou documentos aos autos para provar suas alegações de resistência, não há que se falar em violação dos princípios constitucionais que garantem a possibilidade de ampla defesa e contraditório no processo administrativo. Prática reiterada de retenção de autos e perda de prazos. Viola preceitos éticos e causa prejuízos ao Judiciário, às partes e à classe o advogado que retém os autos de forma abusiva e reiterada e perde prazos para apresentar insurgência em nome de seu constituinte. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 20 de maio de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator. (DOU, S.1, 28.05.2014, p. 174/175)