RECURSO N. 49.0000.2014.000112-5/PCA. Recte: João Soares de Paiva. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Margarete de Castro Coelho (PI). EMENTA N. 037/2014/PCA. Incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de Agente de Segurança no Sistema Prisional. Impossibilidade. Art. 28, V da Lei nº. 8.906\94. Firme jurisprudência do CFOAB. Voto pelo recebimento do recurso e seu desprovimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do CFOAB, por maioria (20x1), em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 08 de abril de 2014. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente Margarete de Castro Coelho, Relatora. (DOU, S.1, 28.05.2014, p. 174)