RECURSO N. 49.0000.2013.001894-0/OEP. Recte: R.M.S. (Adv.: Raimundo Mendes de Souza OAB/GO 12345). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado: Valbi Francisco de Paula (Adv.: Aramizio Geraldo Medeiros Lucio OAB/GO 5138). Relator: Conselheiro Federal Henri Clay Santos Andrade (SE). EMENTA N. 111/2014/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Acórdão unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso interposto, previstos no art. 75 da Lei n. 8.906/94 e art. 85 do Regulamento Geral do EAOAB. Não conhecimento. 1) Não reúne condições de admissibilidade o recurso interposto ao Órgão Especial contra decisão unânime de uma das Turmas da Segunda Câmara quando não demonstrada violação ao Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética ou aos Provimentos, e, ainda, não aponta dissonância pretoriana específica advinda desse Conselho Federal, ou de qualquer outro Conselho Seccional. 2) Restringe-se a reiterar os mesmos fatos alegados no recurso anterior. 3) Não se admite recurso de natureza extraordinária quando a alteração do entendimento das instâncias de origem demandar o reexame das provas produzidas nos autos. Precedentes. 4) Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 8 de abril de 2014. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Henri Clay Santos Andrade, Relator. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)