RECURSO N. 49.0000.2013.001443-5/OEP. Rectes: A.R.D.A. e D.E.B.O. (Advs: Anna Raquel Gomes e Pereira OAB/GO 25589, Diogo Gonçalves de Oliveira Mota OAB/GO 28816 e André Ricardo de Almeida OAB/GO 22523). Recdo: Reinaldo Gonçalves de Araújo (Adv: Comary Ferreira da Cunha OAB/GO 21040). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 069/2014/OEP. Processo disciplinar - Reedição de reclamações trabalhistas com identidade de partes e mesma causa de pedir - Ações aforadas em local diverso do local da prestação de serviços com o intuito de induzir os juízos em erro e de dificultar o exercício do direito de defesa do reclamado - Infração disciplinar configurada - Reincidência - Impossibilidade de se converter a pena de censura em advertência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Salvador-BA, 26 de novembro de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)