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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de abril de 2014

RECURSO N. 49.0000.2012.004366-8/OEP - ED. Embgte: A.O.C. (Adv.: Ariosvaldo de Oliveira Chaves OAB/GO 21329). Embgdo: Acórdão de fls. 169/173. Recte: A.O.C. (Adv.: Ariosvaldo de Oliveira Chaves OAB/GO 21329). Recdo: Geraldo Milton Soares. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Wadih Nemer Damous Filho (RJ). EMENTA N. 061/2014/OEP. Disciplinar - Embargos de Declaração - Não apresentação da petição original do recurso no prazo legal - Manutenção da decisão recorrida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Salvador-BA, 26 de novembro de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Gedeon Batista Pitaluga Júnior, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)

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