Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de abril de 2014

CONSULTA N. 49.0000.2013.008692-3/OEP. Assunto: Consulta. Estágio supervisionado. Incompatibilidade. Estagio remunerado. Consulente: Pâmela Morinigo de Souza. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N. 053/2014/OEP. Consulta. Inteligência do art. 85, §2º do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta em caso concreto. Arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 30 de setembro de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Djalma Frasson, Relator. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres