Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de abril de 2014

RECURSO N. 49.0000.2013.001581-0/OEP. Rectes: E.R.S. e Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná (Adv.: Elcio Roberto Sarti OAB/SP 27413 e Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458). Recdos: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná e E.R.S. (Advs.: Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458 e Elcio Roberto Sarti OAB/SP 27413). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Henrique Neves Mariano (PE). EMENTA N. 042/2014/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Recurso interposto por advogado contra decisão favorável. Não conhecimento. Ausência de legitimidade recursal. Anuidades devidas à OAB. Prescrição. Prazo previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Recurso do Presidente da Seccional improvido. 1) Um dos pressupostos de admissibilidade recursal é que a parte recorrente seja, de alguma forma, vencida pela decisão recorrida, nos termos do art. 499 do CPC. Assim, o recurso interposto em face de decisão totalmente favorável ao recorrente não preenche o pressuposto processual da sucumbência, razão pela qual não pode ser conhecido. 2) Não obstante entendimento em contrário, já resta pacificado e sumulado no Conselho Federal que a prescrição para a cobrança de anuidades é de 05 (cinco) anos por aplicação do § 5º do art. 206 do Código Civil. Precedentes. Tema pacificado pela Consulta nº 2011.27.02632-03/OEP. 3) Recurso do Presidente da Seccional da OAB/Paraná que se conhece, mas a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto pelo advogado E.R.S. e negar provimento ao recurso interposto pelo Presidente da Seccional da OAB/Paraná, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 30 de setembro de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Guilherme Carvalho Zagallo, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres