CONSULTA N. 49.0000.2012.010230-2/OEP. Assunto: Consulta. Exercício da advocacia. Dirigente de instituição financeira. Associação de poupança e empréstimo. Liquidante. Consulente: Alberto de Lima Freitas OAB/PA 1782. Relator: Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB). Redistribuído: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N. 034/2014/OEP. Consulta. Inteligência do art. 85, § 2º do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta em caso concreto. Arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta e determinar seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 30 de setembro de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Djalma Frasson, Relator. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)