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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de abril de 2014

CONSULTA N. 49.0000.2012.013162-7/OEP. Assunto: Consulta. Contrato de prestação de prestação de serviços jurídicos. Cláusula "quota litis". Observância da tabela de honorários da Seccional. Limites. Ações previdenciárias. Consulente: Wagner Alvares de Souza OAB/RO 4514. Relatora: Conselheira Federal Gisela Gondin Ramos (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal Edilson Oliveira e Silva (PA). EMENTA N. 012/2014/OEP. Consulta. Art. 85, IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Caso concreto. Não conhecimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, à unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de setembro de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Edilson Oliveira e Silva, Relator. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)

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