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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de abril de 2014

CONSULTA N. 49.0000.2011.005081-9/OEP. Assunto: Consulta. Lei 11.788/08. Inscrição nos quadros de estagiários da OAB a qualquer tempo, independentemente do tempo faltante à conclusão do curso de Direito. Possibilidade. Consulente: Eduardo Baldissera Carvalho Salles. Relator: Conselheiro Federal Henri Clay Santos Andrade (SE). EMENTA N. 005/2014/OEP. Postulação baseada em caso concreto não configura impossibilidade jurídica de deliberação pelo Órgão Especial do CFOAB. Pleito improcedente, conforme dicção do art. 85, IV e § 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de junho de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Henri Clay Santos Andrade, Relator. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)

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