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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de abril de 2014

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2011.000547-3/COP. Origem: Advogado Jonas Demetrio da Silva - OAB/SP n. 255.159. Assunto: Proposta de alteração do art. 11, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Restauração do número anterior de inscrição na OAB. Relatora: Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS). EMENTA N. 011/2014/COP. Rejeição da proposta de alteração legislativa. Inteligência do Art. 11, § 2º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Conhecimento da consulta. Admissão da restituição do número de inscrição originária nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil não implica no restabelecimento do vínculo anterior com a OAB ou a recuperação do regime jurídico anterior à nova inscrição, inclusive para efeito de fixação de antiguidade. Ocorrendo novo pedido de inscrição deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI, e VII do art. 8º do Estatuto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, decidem os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por maioria, em acolher o voto da Relatora, parte integrante deste. Brasília, 18 de março de 2014. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, Relatora. (DOU, S.1, 10.04.2014, p. 80)

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