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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de março de 2014

RECURSO N. 49.0000.2013.013148-0/SCA-PTU. Recte: R.H.C. (Def. Dativo: Márcia Justino do Nascimento OAB/PE 26350). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 024/2014/SCA-PTU. Recurso contra decisão unânime exarada pelo Conselho Seccional da OAB/PE. Interposição endereçada por equívoco ao "Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE", com fulcro no art. 76 do EAOAB. Princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Recebimento como Recurso ao Conselho Federal. Ausência dos pressupostos legais estabelecidos no art. 75 do EAOAB. Reexame de provas. Não conhecimento. 1) Em que pese tempestivo, o recurso ataca decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/PE, caso em que, para que seja admitido, deve apontar violação, direta ou indireta, à Lei n.° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ao Regulamento Geral da OAB, ao Código de Ética e Disciplina, aos Provimentos, ou, ainda, contrariedade à decisão deste Conselho ou de diverso Conselho Seccional, conforme preconiza o art. 75 da Lei 8.906/94, face à natureza extraordinária do apelo interposto. 2) Recurso que não se conhece, ante a inocorrência dos pressupostos legais e regulamentares para sua interposição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Claudio Stábile Ribeiro, Presidente. Carlos Roberto Siqueira Castro, Relator. (DOU, S.1, 07.03.2014, p. 197/198)

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