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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de março de 2014

RECURSO N. 49.0000.2013.012970-7/SCA-PTU. Recte: C.R.S.P. (Adv: Raimundo Palmeira OAB/AL 1954). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Alagoas e Maria Nelcy Cavalcante de Oliveira. Relator: Conselheiro Federal Luciano José Trindade (AC). EMENTA N. 021/2014/SCA-PTU. Ausência de notificação da parte para sessão de julgamento. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Art. 137-D do Regulamento Geral. 1) Notificação para a sessão de julgamento do recurso interposto perante o Conselho Seccional frustrada por erro da Seccional, ao indicar endereço incorreto, diverso daquele constante nos assentamentos do advogado. 2) É imprescindível que o advogado seja notificado de toda e qualquer decisão ou despacho prolatados nos autos, consagrando-se os princípios processuais expressos na Constituição Federal, especialmente a ampla defesa e o contraditório. 3) A intimação do procurador não supre a necessidade de intimação do próprio representado. 4) Cerceamento de defesa configurado. 5) Nulidade processual que deve ser declarada. 6) Necessidade de designação de nova data para sessão de julgamento do recurso da Recorrente perante o Conselho Seccional, com devida notificação da Recorrente e de seu patrono, na forma do art. 137-D, § 4º, do Regulamento Geral. 7) Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente em exercício. Luciano José Trindade, Relator. (DOU, S.1, 07.03.2014, p. 197/198)

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