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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de fevereiro de 2014

RECURSO N. 49.0000.2013.011510-0/SCA-STU. Recte: J.A.W. (Advs: Jair Antônio Wiebelling OAB/PR 24151 e Marlus H. Arns de Oliveira OAB/PR 19226). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Sérgio Lourenço. Relatora: Conselheira Federal Elisa Helena Lesqueves Galante (ES). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). EMENTA N. 022/2014/SCA-STU. RECURSO. INFRAÇÃO AO ART. 34, XXI, DO EAOAB. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA. NÃO TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. INFRAÇÃO AO ART. 9º, DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO EAOAB. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS AO CLIENTE. VALORES DEVOLVIDOS A MENOR. PENA DE CENSURA. AFASTADAS AS OCORRÊNCIAS DE PRESCRIÇÃO, NULIDADES E CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I-Recurso interposto contra acórdão que, por maioria de votos, condenou o advogado à pena de censura por ofensa ao art. 9º, do Código de Ética e Disciplina do EAOAB. II-Ocorrência de desentendimento entre cliente e advogado quando dos descontos apresentados por oportunidade do repasse dos valores devidos ao cliente, que após cálculos simples, verificou-se haver uma pendência em valores. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Luiz Cláudio Allemand, Presidente e Relator ad hoc. (DOU, S.1, 25.02.2014, p. 161/164)

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