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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de dezembro de 2013

CONSULTA N. 49.0000.2013.007408-4/OEP. Assunto: Consulta. Exercício da advocacia. Policial federal aposentado por invalidez. Consulente: Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Rio Grande do Sul - SINPEF/RS. Representante legal: Paulo Renato Silva Paes - Presidente. Relator: Conselheiro Federal Robinson Conti Kraemer (SC). EMENTA N. 266/2013/OEP. Consulta, caso concreto, situação vedada pela lei. Não conhecimento. Inteligência do artigo 85, IV, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. As consultas encaminhadas ao Órgão Especial do Conselho Federal da OAB devem ser formuladas em tese. Assim, por se tratar de notório caso concreto, não se pode conhecer da consulta por não preencher os requisitos necessários estampados no artigo 85, IV, do Regulamento Geral do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, que integra o presente julgado. Brasília, 30 de setembro de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Robinson Conti Kraemer, Relator. (DOU, S.1, 18.12.2013, p. 85/92)

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