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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de dezembro de 2013

CONSULTA N. 49.0000.2013.006694-0/OEP. Assunto: Consulta. Dirigente de escritório de advocacia. Sócios. Assinatura de peças recursais. Procuração. Imputação de infração. Consulente: Luiz Antonio Sampaio Gouveia OAB/SP 48816 (Adv: Maria Edith Camargo Ramos Salgretti OAB/SP 293443). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvão (DF). EMENTA N. 247/2013/OEP. CONSULTA. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSULTA SOBRE O ENQUADRAMENTO DA CONDUTA EM UM DOS TIPOS ÉTICOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA OAB. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. I - A estreita via da Consulta, prevista no artigo 85, IV, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e da Advocacia, não se presta para se dirimir dúvida eventual sobre caso individualizado, tampouco para arquivar processo disciplinar ainda em fase de instrução probatória. II - Consulta não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante do presente julgado. Brasília, 2 de julho de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Marcelo Lavocat Galvão, Relator. (DOU, S.1, 18.12.2013, p. 85/92)

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