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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Deve o Advogado, através de sua conduta ética, velar pela persecução do ideal de Justiça. O Direito e a Ética na Advocacia estão acima dos interesses patrimoniais dos patrocinados. Omitir do julgador fato que interfira na sua decisão, em defesa de interesses tutelados e contra o pressuposto de Justiça, constitui-se conduta incompatível com a advocacia (art.34, da Lei n º 8.906/94). (Proc. 1.973/99/SCA-SP, Rel. Marcos Antonio Paiva Colares (CE), Ementa 051/99/SCA. julgamento: 16.08.99, por unanimidade, DJ 23.08.99, p. 69, S1)

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