CONSULTA N. 49.0000.2012.001856-6/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná - Ofício 0159/2012-GP, de 24.02.2012. Assunto: Consulta. Interpretação do art. 34, XV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulente: Fabrício dos Santos Gravata OAB/SP 260511. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (CE). EMENTA N. 195/2013/OEP. Consulta, com nítidos contornos de exame de caso concreto ou visando fixar interpretação de norma jurídica para caso concreto não preenche os requisitos autorizadores do inciso IV, do art. 85, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Impossibilidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do CFOAB, à unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto divergente do Conselheiro José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (CE). Brasília, 9 de junho de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Relator p/acórdão. (DOU, S.1, 18.12.2013, p. 85/92)