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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de dezembro de 2013

CONSULTA N. 2011.27.00972-01/OEP (SGD: 49.0000.2013.012833-9/OEP). Assunto: Consulta. Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Impedimento de advogar contra a União, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. Consulente: Radamez Danilo Bezerra da Silva OAB/PE 28957. Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). Revisora: Conselheira Federal Angela Serra Sales (PA). EMENTA N. 177/2013/OEP. Consulta. Servidores dos Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas. Impedimento. Art. 30, I, da Lei n. 9.504/97. Os Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas têm natureza jurídica de autarquias de regime especial, salvo a ordem dos Advogados do Brasil, por força da decisão proferida na ADI 3.026/DF. Aos servidores dos Conselhos de Fiscalização aplica-se o impedimento previsto no art. 30, I, da Lei n. 8.906/94. Impossibilidade de advogar contra interesses da União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por maioria, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 17 de abril de 2012. Alberto de Paula Machado, Presidente. Willian Guimarães Santos de Carvalho, Relator. (DOU, S.1, 18.12.2013, p. 85/92)

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