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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de dezembro de 2013

RECURSOS N. 49.0000.2013.001800-5/TCA. Assunto: Representação. Processo Eleitoral. Recte: Chapa OAB Forte. Repte Legal: Henrique Tibúrcio Pena. (Adv: Dyogo Crosara OAB/GO 23523). Recdo: Comissão Eleitoral da OAB/Goiás. Interessado: Chapa Renovação com Atitude. Representante Legal: Leon Deniz Bueno da Cruz. (Adv: Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena OAB/GO 33670). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Wadih Nemer Damous Filho (RJ). EMENTA N. 052/2013/TCA. Eleição-Recurso. Abuso de poder dos meios de comunicação. Campanha que feriria a imagem dos candidatos e da instituição - inexistência. Declarações dentro do limite do razoável. Exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento. Conhecido o recurso e negado provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Câmara, do CFOAB, por maioria conhecido o recurso e por unanimidade negarlhe provimento, nos termos do voto do relator que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/GO. Brasília, 02 de julho de 2013. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Felipe Sarmento Cordeiro, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 06.12.2013, p. 261/263)

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