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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de setembro de 2013

RECURSO N. 49.0000.2013.007867-0/SCA-TTU. Recte: S.M.B. (Adv: Sergio Murilo Bainha OAB/SC 13512). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e A.J.B. (Adv: Altamir Jorge Bressiani OAB/SC 11292 e OAB/SP 252050). Relator: Conselheiro Federal Evandro Luís Castello Branco Pertence (DF). EMENTA N. 102/2013/SCATTU. Expressões duras lançadas no exercício regular da advocacia e em conformidade com a tese de defesa apresentada pelo advogado. Imunidade profissional. § 2º do art. 7º do EAOAB. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 10 de setembro de 2013. Renato da Costa Figueira, Presidente. Evandro Luís Castello Branco Pertence, Relator. (DOU. S. 1, 27/09/2013, p. 169)

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