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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de agosto de 2013

RECURSO N. 49.0000.2012.004366-8/OEP. Recte: A.O.C. (Adv: Ariosvaldo de Oliveira Chaves OAB/GO 21329). Recdo: Geraldo Milton Soares. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira (RN). Relator ad hoc: Conselheiro Daniel Victor da Silva Ferreira (RN). EMENTA N. 0148/2013/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Acórdão unânime da Primeira Turma da Segunda Câmara. Oposição de embargos de declaração via fac-símile. Ausência de apresentação dos originais. Não conhecimento. Recurso considerado inexistente. Trânsito em julgado da decisão. Não conhecimento do recurso interposto a este Órgão Especial. 1) É facultado à parte interpor recurso via fac-símile ou similar, devendo o original ser entregue até 10 (dez) dias da data da interposição, sendo este prazo contínuo e contado a partir da data da interposição do recurso. 2) Não se desincumbindo a parte dessa responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 139, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto, o recurso será considerado inexistente, não interrompendo ou suspendendo o prazo para a interposição de outros recursos, em face do trânsito em julgado da decisão. 3) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de junho de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia - Presidente. Daniel Victor da Silva Ferreira - Relator ad hoc. (DOU, S.1, 28.08.2013, p. 89/90)

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