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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de agosto de 2013

RECURSO N. 49.0000.2012.002253-4/OEP. Recte: M.T.R. (Advs.: Ricardo Costa Maguetas OAB/PR 28275 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Henri Clay Santos Andrade (SE). EMENTA N. 0130/2013/OEP: NÃO HÁ PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DIANTE DAS INTERRUPÇÕES DECORRENTES DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR E DA DECISÃO CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 43, § 2º, INCISOS I E II, DO EAOAB. NÃO OCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DO ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO POR IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO ADVOGADO, QUANDO HÁ NOS AUTOS OUTRO ADVOGADO HABILITADO SEM EMPECILHO PARA O COMPARECIMENTO. PRELIMINARES INDEFERIDAS. NO MÉRITO, RECURSO CONTRA DECISÃO UNÂNIME DE CÂMARA QUE NÃO DEMONSTRA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI, REGULAMENTO GERAL DA OAB. RECURSO IMPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não acolher as preliminares de prescrição e de cerceamento de defesa, negando provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente julgado. Brasília, 12 de março de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia - Presidente do Órgão Especial. Henri Clay Santos Andrade - Relator. (DOU, S.1, 22.08.2013, p. 135/136)

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