1) RECURSO N. 2009.18.09727-01/TCA (SGD: 49.0000.2013.001261-2). Assunto: Representação à Comissão Eleitoral contra transferência de advogados, aparentemente com fins eleitorais, para a Subseção de Itapipoca/CE. Recte: Chapa OAB Em Defesa Do Advogado E Do Cidadão. Representante Legal: José Eurian Teixeira Assunção OAB/CE 6252. Recdo: Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/Ceará - 2009. Relator: Conselheiro Federal Jorge Luiz Borba Costa (PA). EMENTA Nº 030/2013/TCA. REPRESENTAÇÃO À COMISSÃO ELEITORAL CONTRA TRANSFERÊNCIA DE ADVOGADOS, APARENTEMENTE COM FINS ELEITORAIS - e realização dos votos por sobrecarta, dos quais a apuração e contagem foram negadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Câmara, do CFOAB, por unanimidade, julgado prejudicado o presente processo pela perda do objeto, nos termos do voto do relator que integra o presente julgado. Brasília, 11 de junho de 2013. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Jorge Luiz Borba Costa, Relator. (DOU. S. 1, 16/08/2013, p. 117/118)